O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre a polêmica Lei Estadual nº 10.855, que transfere a administração da Cidade Nova para o estado, incluindo o Sambódromo e áreas adjacentes. A ação, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, pede a suspensão imediata da lei, alegando inconstitucionalidade.
A lei, aprovada recentemente, revoga um decreto antigo que reconhecia a administração dessas áreas pela prefeitura do Rio. A decisão tem gerado grande controvérsia, com o prefeito Eduardo Paes ameaçando recorrer à justiça contra a mudança. O governador Cláudio Castro já havia vetado a proposta inicialmente, mas a Alerj insistiu na aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim, defende a legalidade da medida, afirmando que o objetivo é transformar o Sambódromo em um espaço mais amplamente utilizado para eventos culturais, artísticos e religiosos. No entanto, a transferência de gestão levanta preocupações sobre a perda de autonomia municipal e a possível má gestão do espaço pelo estado.

Deixe um comentário