BrasilOutras

Entenda regras e limites para últimos atos de rua na véspera da eleição


Na fase final do segundo turno, que ocorrerá neste domingo (25), as campanhas dos candidatos concorrem no pleito realizam os últimos atos nas ruas das principais cidades com a mobilização dos apoiadores.

No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece algumas regras para as campanhas de rua realizadas neste período. A noite desta quinta-feira (22) é a data limite para a realização de comícios pelos candidatos, até as 24h, com a possibilidade de extensão do ato por mais duas horas.

Com isso, nos últimos dias antes do pleito, sexta-feira (23) e sábado (24), os candidatos podem realizar caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carros de som ou minitrios, que podem ocorrer até às 22h do sábado.

Assim como essas manifestações públicas dos candidatos, as campanhas também devem encerrar até às 22h do sábado a distribuição de material gráfico, assim como o trânsito de carros de som com a divulgação de jingles ou mensagens do político.

Tal regra também é válida para o posicionamento dos wind banners, bandeiras com informações dos candidatos fixadas em bases nas calçadas. Esses recursos seguem as mesmas regras para a distribuição de materiais gráficos.

Já no dia do pleito, são apenas permitidas manifestações silenciosas e individuais pelos eleitores, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. Não são permitidas no dia aglomerações que caracterizem um ato eleitoral.

Confira as regras para as campanhas de rua:

  • Comício: encerra-se às 24h da quinta-feira anterior à eleição. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas, ou seja, até as 2h da madrugada de sexta-feira (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, §1º);
  • Caminhada, carreata e passeata: são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16);
  • Distribuição de material gráfico e fixação de wind banners: proibidos, a partir das 22h do dia que antecede a eleição, com as mesmas regras válidas para carros de som com divulgação de jingles ou mensagens de candidato, observados os limites impostos pela legislação comum. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).

Caso ocorra o descumprimento de alguma das regras estabelecidas pelo TSE, candidatos e partidos estão sujeitos a punições, como multas, assim como o estipulado pelas leis e resoluções que definem os limites.

 *Sob supervisão de Renata Souza



Fonte: CNN Brasil

Notícias relacionadas

BrasilOutras

“A Fazenda 18”: Fran Almeida vence a Prova de Fogo

Franciele Almeida, conhecida como Fran, venceu a Prova de Fogo de “A...

BrasilOutras

Flávio não reconhece vitória de Lula e tentará anulação do pleito

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado no segundo turno das eleições...

BrasilOutras

Lula reeleito terá de remanejar R$ 20 bi do Orçamento para pagar “bondades”

Reeleito neste domingo (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)...

BrasilOutras

Lula agradece votos e diz que teve de vencer intromissão vinda de fora

Em primeiro discurso após a vitória nas eleições presidenciais deste domingo (25), o...