A Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos no Brasil. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, com vigência imediata, e se baseiam na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. Essa norma permite que farmácias e drogarias contratem serviços de logística e entrega por meio de apps.
Mudanças na regulação
A decisão elimina restrições anteriores e autoriza a atuação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas na entrega de medicamentos. Farmácias e drogarias licenciadas agora podem utilizar essas plataformas para ampliar o alcance de seus produtos. A medida alinha a vigilância sanitária à nova legislação vigente desde março.
Empresas e setores impactados
Com a revogação, plataformas digitais ganham espaço para oferecer logística especializada no setor farmacêutico. Drogarias licenciadas podem integrar aplicativos para atender pedidos de forma mais ágil em todo o território nacional. A Anvisa mantém a supervisão sobre a qualidade e segurança dos medicamentos comercializados.
Base legal da decisão
A Lei nº 15.357/2026 estabelece as regras para a contratação de serviços digitais por estabelecimentos farmacêuticos. As resoluções publicadas em agosto concretizam essa permissão ao revogar normas anteriores que limitavam a propaganda e a distribuição online. O processo ocorre sem alterações nas exigências de licenciamento e controle sanitário.
