A Anvisa determinou o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização do lote 61/411 do repelente Repele Mavaro a partir da Resolução-RE nº 2.570, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026. A medida foi tomada após análise laboratorial realizada pelo Instituto Adolfo Lutz identificar resultado insatisfatório na concentração do princípio ativo IR3535, o que pode comprometer a eficácia do produto contra insetos. A decisão atinge a Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. e orienta consumidores a interromperem o uso do lote específico.
Fundamentos da decisão da Anvisa
O Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 458.1P.0/2026 comprovou a irregularidade na formulação do repelente, motivando a suspensão imediata de distribuição e venda em todo o Brasil. A Anvisa enfatiza que o recolhimento é voluntário, mas obrigatório para a empresa responsável, visando proteger a saúde pública. Consumidores que possuam o lote 61/411 devem seguir as orientações oficiais para descarte adequado.
Impactos para consumidores e mercado
A resolução reforça os padrões de qualidade exigidos pela Anvisa para produtos de proteção contra insetos, especialmente em período de maior circulação de vetores. A Mavaro deve comunicar os pontos de venda e garantir a retirada dos itens do mercado em tempo hábil. Até o momento, não foram registrados relatos de ineficácia ou efeitos adversos relacionados ao lote em questão.
Próximos passos recomendados
Usuários podem consultar o site da Anvisa para obter informações atualizadas sobre o processo de recolhimento e alternativas seguras disponíveis no mercado. A agência continua monitorando a conformidade de repelentes comercializados no país para assegurar a eficácia dos produtos liberados.
