Caso de Polícia

Condenado a pagar R$ 7 mil após polícia arrombar casa errada

A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar um casal que teve a casa arrombada pela Polícia Civil, mesmo sem qualquer ligação com a investigação dos agentes.

O caso aconteceu em julho de 2022, quando uma equipe da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) cumpriu mandado de busca e apreensão. O endereço constava em ocorrência de 2021 contra o verdadeiro alvo, mas ele não morava mais naquele local.

A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o DF a pagar R$ 1,4 mil por danos materiais e R$ 3 mil, para cada autor, a título de danos morais, somando o valor total de R$ 7.436,90.

A Justiça entendeu que ficou “evidente o prejuízo para os autores” e que “houve abalo psicológico suficiente para determinar a compensação”.

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