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FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças a CLTs

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

E por falar em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que chegam aos trabalhadores formais, sendo elas o fim do almoço de 1 hora e adeus 8 horas de trabalho por dia.

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto, a partir de informações do portal PONTOTEL.

1 – Fim do almoço de 1 hora

Ademais, de acordo com o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. Vale dizer ainda que, o tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.

Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

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