A Justiça de Goiás rejeitou a denúncia contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso de negociações de carros de luxo com o cantor Lucas Lucco. O processo foi arquivado de forma definitiva pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sob a condução do juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima. A decisão transitou em julgado em 7 de julho de 2026, após o Ministério Público de Goiás não apresentar recurso.
Fundamentos da decisão judicial
O magistrado analisou a denúncia e identificou a ausência de justa causa e de elementos suficientes para instaurar a ação penal. Parte dos fatos também foi considerada atingida pela decadência, o que impediu o prosseguimento. O advogado Pedro Paulo de Medeiros destacou que não houve instrução processual nem produção de provas em juízo.
A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal
Pedro Paulo de Medeiros
Encerramento definitivo do caso
O Ministério Público optou por não recorrer da decisão, o que tornou o arquivamento definitivo. Essa postura confirmou a inexistência de requisitos legais para o recebimento da denúncia. O processo criminal envolvendo o empresário e o cantor Lucas Lucco foi assim concluído sem julgamento de mérito.
O próprio MP optou por não recorrer. Com isso, a decisão transitou em julgado e o arquivamento tornou-se definitivo, encerrando esse processo criminal
Pedro Paulo de Medeiros
