O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, proferida em 19 de agosto de 2026, atendeu a recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A medida suspende a norma que vigorava desde 2019 e redefine os limites de atuação dos dentistas em procedimentos estéticos.
Fundamentos da decisão judicial
O tribunal concluiu que o CFO extrapolou suas competências ao incluir, por meio de resolução própria, procedimentos invasivos com finalidade estética em toda a face entre as atribuições dos odontólogos. Os magistrados destacaram que apenas a legislação federal pode estabelecer os limites de cada profissão da saúde. A ampliação das funções por norma interna de conselho profissional foi considerada inválida.
Posição das entidades médicas
José Hiran Gallo, presidente do CFM, ressaltou que a lei não prevê autorização para que odontólogos realizem intervenções estéticas fora do campo específico da odontologia. A anulação reforça a necessidade de respeitar as competências legais de cada conselho e evita sobreposições entre as profissões.
A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão
José Hiran Gallo
A sentença produz efeitos imediatos e exige que os profissionais de odontologia se restrinjam às atividades previstas em lei. O CFM e a SBD comemoraram o resultado como uma garantia de segurança jurídica para pacientes e médicos. A decisão também serve de referência para futuros conflitos de competência entre conselhos profissionais.
